sábado, 15 de dezembro de 2012

Justiça Eleitoral diploma eleitos de Jardim do Seridó e Ouro Branco

Do Blog A Fonte
Fotos: Josimário Nunes







A juíza eleitoral, Drª Janaína Lobo da Silva Maia conduziu na manhã desta sexta-feira (14), a solenidade de diplomação dos eleitos em 7 de outubro de Jardim do Seridó e Ouro Branco, pertencente a 23ª Zona Eleitoral. Foram diplomados os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até a segunda suplência, por partido e/ou coligações. A solenidade ocorreu no Salão do Júri do Fórum Desembargador Oscar Siqueira, situado à Rua José da Costa Cirne, 200, Bairro Esplanada em Jardim do Seridó.
A diplomação dos eleitos começou com a Juíza eleitoral Janaína Lobo da Silva Maia, proferindo discurso para felicitar os vencedores do último pleito. A magistrada fez uma fala protocolar e lembrou a responsabilidade que cada um terá em suas funções. Como também, que a política é a arte de servir à população. “Todos que estarão sendo diplomados nesta manhã foram eleitos pelo voto livre e democrático, portanto, cada um de vocês assume a partir de agora o compromisso para com as suas cidades, durante os próximos quatro anos, independente de cor partidária”, enfatizou a juíza.
De Jardim do Seridó foram diplomados, o prefeito reeleito, Padre Jocimar Dantas (PMDB); vice-prefeito eleito, Dr. Anchieta (PT); vereadores: Joaci Costa (PMDB), Zeca Melo (PMDB), Zé da Noite (PR), Dedé do Consórcio (PDT), Iron Júnior (PSD), Anchieta Júnior (PSD), Geralda Medeiros (PSD), Gilberto Brito (PSB) e Ozires Neto (PTB). Além dos suplentes: José Wilson (PMDB), Tatá (PMDB), Gilberto Valdeger (PSB) e Dormiro da Saúde (PSB). Professor Janildo e Jacinto Severo, ambos do PT, por motivo de força maior não puderam comparecer a diplomação.
Diplomação
A diplomação é o ato solene por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara quem são os eleitos e os suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas devidamente assinados pela autoridade competente. Pode ser conceituado como o documento que, depois de terminado o processamento dos resultados do pleito e das impugnações possíveis, é emitido pela Justiça Eleitoral para reconhecer que a pessoa indicada em seu corpo possui legitimidade para assumir o cargo para o qual se elegeu.
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